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sexta-feira, 29 março 2024

Quarta parcela do IPVA das placas com finais 9 e 0 vence nesta segunda-feira

O pagamento da quarta parcela do calendário IPVA 2022 encerra nesta segunda-feira (25) para os proprietários de veículos com final de placas 9 e 0. Para emitir as guias basta acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. 

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo. 

A quitação do IPVA também é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

CARTÃO DE CRÉDITO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito – isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida. Também podem ser pagas as parcelas ainda pendentes, a vencer. 

É possível, ainda, parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também há possibilidade de agrupar uma eventual parcela em atraso com as vindouras para equilibrar a situação financeira. 

Confira o calendário de vencimento do parcelamento do IPVA 2022:  

Finais de placa 1 e 2 – 18/04 (vencido) e 17/05   

Finais de placa 3 e 4 – 19/04 (vencido) e 18/05   

Finais de placa 5 e 6 – 20/04 (vencido) e 19/05   

Finais de placa 7 e 8 – 22/04 (vencido) e 20/05   

Finais de placa 9 e 0 – 25/04 e 23/05

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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