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sexta-feira, 26 julho 2024

Rede quer reforço de clínicas veterinárias no combate ao abandono

A Rede de Proteção Animal da Prefeitura de Curitiba está cadastrando consultórios e clínicas veterinárias que disponham de serviços de identificação de animais – leitores de microchip. A medida tem como objetivo tornar mais efetiva a rede de informações sobre os pets da cidade. Os interessados em colaborar podem fazer o cadastro por meio pelo formulário on-line.

De acordo com o diretor de Pesquisa e Conservação da Fauna, Edson Evaristo, quanto maior o número de credenciados que possam fazer essa identificação, mais fácil será encontrar tutores de animais perdidos ou abandonados. 

Os microchips – implantados gratuitamente pela Rede de Proteção para animais de beneficiários das políticas públicas municipais de proteção animal e em alguns eventos ligados à causa – contêm informações do Sistema de Identificação Animal (SIA), que tem o cadastro dos pets da cidade. Hoje são 191,2 mil cães cadastrados no SIA. 

“Incentivamos que médicos e empreendimentos veterinários também façam uso da plataforma e identifiquem animais e seus responsáveis, contribuindo com a estratégia de monitoramento das populações animais em Curitiba”, explica Evaristo. 

Esse tipo de informação contribui para as políticas de Proteção Animal da cidade, que visam a guarda-responsável, fim do abandono e dos maus-tratos de animais. Quando consolidada, a lista poderá ser consultada no site da Rede de Proteção Animal e, ao encontrar um animal perdido, o cidadão poderá ter acesso ao local mais próximo para leitura do microchip do animal.

Achados e perdidos

No site também é possível anunciar pets encontrados e perdidos na cidade. Todo cidadão cadastrado no e-cidadão pode incluir as informações e facilitar que os animais sejam localizados pelos seus tutores.

É necessária a atualização cadastral dos usuários e o recadastramento de ONGs e comerciantes, devido à integração dos dados com o portal e-cidadão, uma vez que a atualização já contempla as adequações exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 121 | JULHO/2024

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