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sábado, 5 outubro 2024

Rua João Negrão terá faixa exclusiva de ônibus a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (14/3), a Rua João Negrão, na região central de Curitiba, terá faixa exclusiva para o transporte coletivo. A mudança será implantada pela Superintendência de Trânsito (Setran). Agentes de trânsito vão orientar os motoristas.

Implantada ao lado direito da via, a faixa exclusiva terá cerca de 1,4 km de extensão, entre as ruas André de Barros, que já conta com faixa exclusiva, e Almirante Gonçalves. A medida vai beneficiar 65.872 passageiros atendidos em 29 linhas que seguem no sentido bairro, sendo 18 delas linhas urbanas e 11 metropolitanas.

Segundo a superintendente de trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, a implantação da faixa foi pedida pela a Urbs e a Amep. “A iniciativa também integra projeto da Prefeitura para diminuir o tempo de deslocamento dos ônibus por ruas de grande movimento”, explica ela.

Rosangela diz que o transporte coletivo é prioridade. “Em qualquer grande cidade do mundo a prioridade no trânsito sempre será do transporte coletivo. Para isso, propomos alternativas que possam melhorar o fluxo dos ônibus” reforça.

O estacionamento de veículos existente na João Negrão será mantido ao lado esquerdo. “Buscamos uma alternativa que atendesse os interesses de comerciantes e moradores da região e mantivemos o estacionamento. No entanto, agora as vagas estarão localizadas do lado esquerdo da via. Nos próximos dias vamos fazer algumas adequações nessas vagas conforme acordado em reunião com os comerciantes”, esclarece a superintendente.

Adaptação

Agentes de trânsito farão por 15 dias a orientação aos motoristas que trafegam pela via. Nesse período de adaptação, os condutores que circularem pela faixa serão orientados, mas não multados. Na sequência, veículos que não forem ônibus e insistirem em trafegar pela faixa exclusiva poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito.

Taxistas também podem circular pela faixa exclusiva do transporte coletivo, desde que estejam transportando passageiros, conforme prevê decreto municipal 472/2016. No entanto, os táxis são proibidos de parar nas faixas exclusivas, inclusive para embarque e desembarque.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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