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quinta-feira, 7 novembro 2024

Vereadores de Curitiba querem volta do prazo para regularizar EstaR sem multa

Desde o dia 1º de dezembro de 2020, vigora na capital um decreto da Prefeitura de Curitiba (418/2020), que, entre outras providências, extingue o prazo de cinco dias úteis para regularização do EstaR (Estacionamento Regulamentado). A medida motivou debate entre os parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e a apresentação de duas propostas que modificam a legislação vigente – ainda em tramitação, apesar da troca de legislatura, pois seus autores foram reeleitos.

Antes de entrarem em vigor as regras do decreto municipal 418/2020, o motorista que fosse autuado pagava um valor equivalente a dez créditos de EstaR, em até cinco dias úteis, para regularizar sua situação perante o município – desembolsando, em valores atuais, R$ 30. A regra nova, contudo, tornou essa punição mais rígida, aplicando nesses casos diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo CTB, trata-se de infração grave, com mula de R$ 195,23 e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Volta da regra antiga
No mesmo dia que a punição a quem usa erroneamente as vagas do EstaR mudou, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) protocolaram pedido para retornar à regra antiga. Eles propõem alterar o parágrafo 1º da lei municipal 3.979/1971, que trata do uso de espaços públicos como estacionamento de veículos, para contornar tecnicamente a situação (005.00202.2020).

Os vereadores trazem de volta o prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração e que o pagamento para essa operação seria equivalente a dez créditos de EstaR. Por ter sido protocolada antes, no dia 1º de dezembro, caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir pela juntada de outras iniciativas semelhantes a esta, por similaridade.

É o caso, por exemplo, da iniciativa apresentada por Dalton Borba (PDT) sobre o mesmo assunto, na qual ele também pede o retorno do prazo de cinco dias úteis para regularização das notificações por descumprimento do EstaR (005.00205.2020). Diferente da outra, ele sugere que isso só valha para motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores.

Na justificativa, Dalton Borba afirma que o decreto municipal que alterou a compreensão sobre as infrações de EstaR configura “desvio de conduta”, já que “multas de trânsito não devem se converter em arrecadação, sob pena de se macular seu propósito, que é de estimular a prática de condutas lícitas”. Para o vereador, a regulamentação em vigor “tem por finalidade, evidentemente, aumentar mais a arrecadação da prefeitura”. Ele diz buscar “proteger os direitos dos usuários do trânsito” do que chama de “indústria da multa”.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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