Conforme consta da Lei 9.784/99, a Administração Pública deve decidir o processo no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando tal prazo apenas quando houver prorrogação por igual período, a qual deve ser expressamente motivada. O dever de emitir qualquer decisão, no âmbito dos processos administrativos, é acompanhado do dever de fazê-la de forma explícita, conforme a determinação do art. 48 da mesma legislação.
O que significa dizer que, na prática, após o segurado reunir todos os documentos e dar entrada no pedido administrativo junto a Autarquia, a mesma tem, por lei, a obrigação de analisar o pedido dentro do período legal. Ainda, é importante destacar que o artigo 41 assegura que, concluída a analise administrativa, o INSS tem até 45 dias após a data da apresentação da documentação, para implantar o primeiro benefício ao segurado.
O grande problema que vemos na pratica, é que este prazo não é respeitado pelo INSS, sendo que, em alguns casos, existe a necessidade de impetrarmos um Mandado de Segurança, com intuito provocar o Poder Judiciário para que este interceda pelo seguro e determine que o INSS analise de forma imediata o processo administrativo formulado, concedendo ou não o benefício requerido.
Para isso é importante que o interessado procure um advogado de sua confiança munido de todos os documentos probatório do seu direito, para que o profissional confeccione a petição e distribua o processo judicial com o intuito de acelerar a sua análise administrativa.