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sexta-feira, 6 dezembro 2024

2,6 milhões de paranaenses estão com IPVA em dia; quitação com cartão de crédito é nova opção

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual já registraram o pagamento total ou parcial (três parcelas) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de aproximadamente 2,6 milhões de contribuintes no primeiro trimestre de 2022. Os valores ultrapassam R$ 2,99 bilhões arrecadados ao caixa do Estado e representam mais da metade dos veículos tributados no Estado. Parte dos recursos é repassado às 399 prefeituras.

Segundos dados do setor do IPVA da Inspetoria Geral de Arrecadação, cerca de 1,9 milhão de veículos seguem inadimplentes. A frota estimada é de 4,6 milhões de carros.

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

O contribuinte que deixa de recolher o imposto fica sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

CARTÃO DE CRÉDITO – Em caso de atraso, os contribuintes podem parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito (isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida) ou o que ainda está pendente, em caso de parcelamento.

É possível parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio, ou até mesmo agrupar uma eventual parcela em atraso com as vindouras para equilibrar a situação financeira, se optou por realizar o pagamento em cinco vezes. Veja mais detalhes AQUI.

QUARTA PARCELA – Neste mês de abril vence o pagamento da quarta parcela do IPVA para quem solicitou o parcelamento em cinco vezes no começo do ano.

Finais de placa 1 e 2 – 18/04

Finais de placa 3 e 4 – 19/04

Finais de placa 5 e 6 – 20/04

Finais de placa 7 e 8 – 22/04

Finais de placa 9 e 0 – 25/04

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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