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domingo, 6 outubro 2024

Abuso de Autoridade

Prezados leitores, iniciamos o nosso ano trazendo um tema polêmico e que recentemente tomou conta dos noticiários pelo país, qual seja, a mudança na lei de abuso de autoridade.

Primeiramente é importante explicar o que é o abuso de autoridade, para que você consiga ter uma noção maior acerca deste tema. O abuso de autoridade é quando um agente público se utilizar de seu cargo para fazer valer vontades particulares, ou seja, quando o mesmo atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Recentemente foi aprovada a Lei 13.869/2019 a qual estabelece que os agentes públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, além daqueles que atuam em prol da administração pública direta e indireta, serão capazes de cometer este crime.

Entre eles estão como sujeitos passivos os servidores públicos e militares, deputados e senadores, presidente da república, governadores e prefeitos, juízes, desembargadores e ministros, procuradores e promotores, ministros do TCU e integrantes do TCE. Nesse sentido e afim de exemplificar a nova legislação, hipoteticamente mencionamos a seguinte situação: um delegado que tenha induzido ou usado informações a ele confiadas – por persuasão, as falas de uma testemunha.

Neste caso, ocorreu o crime de prevaricação, disposto no Art. 319 – Código Penal, a saber: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. Os crimes de abuso de autoridade, podem ocorrer se: § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Nesse caso, o ideal a se fazer é formalizar uma denúncia junto à Secretaria de Segurança Pública de seu Estado. No site da instituição, possivelmente haverá uma área específica para denunciar, por exemplo, abusos de policiais e servidores públicos.

Além disso, dependendo do caso, um boletim de ocorrência pode ser feito. Em outros casos, é possível contatar diretamente a Ouvidoria do órgão. Ademais, é importante mencionar que tais crimes são de Ação Penal Pública Incondicionada, o que significa dizer que o Ministério Público é o responsável pelo ingresso da ação junto ao Poder Judiciário, sem depender da iniciativa da vítima.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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