Foi lançada nesta terça-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher, a Cartilha dos Direitos das Mulheres. O material da Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres considera questões históricas e culturais de desigualdade entre homens e mulheres e ressalta a importância da discussão e do conhecimento dos direitos femininos, conquistados com muita luta ao longo dos tempos.
Conhecimento é poder
A cartilha aborda diferentes tipos de direitos, como à saúde; sexuais e reprodutivos; trabalhistas; políticos; cotas raciais; nome social.
“A Assessoria de Direitos Humanos Políticas para Mulheres quis ressaltar a importância e lembrar as mulheres sobre os direitos conquistados, pontuando que, ainda enfrentamos muitos obstáculos para que sejam cumpridos. A informação é fundamental para o protagonismo das mulheres curitibanas”, salienta Elenice Malzoni, assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres.
Você sabia?
Conheça alguns dos assuntos abordados na cartilha:
- As mulheres grávidas têm direito à pensão alimentícia para seus filhos e ou filhas desde o início da gestação.
- A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome.
- As mulheres que se relacionam com mulheres (casais lesboafetivos) têm o direito de gerar filhos ou filhas por meio de técnicas de reproducão assistida, bem como de adotarem.
- Independente da orientação sexual ou identidade de gênero, o casal tem o direito de celebrar contrato de união estável em cartório de registro civil.
- Os partidos políticos são obrigados a lançar pelo menos 30% de mulheres candidatas em todas as eleições.
- Exames preventivos de cêncer de mama e colo de útero gratuitos são realizados pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
- Caso a mulher faça cirurgia para tratamento do câncer de mama e precise retirar o(s) seio(s), tem direito a cirurgia plástica reparadora e ou reconstrutiva, garantida pela Lei Federal n°9797/1999.
- As mulheres trans acima de 18 anos têm o direito de realizar o tratamento, a cirurgia de redesignação sexual e a hormônioterapia pelo SUS e de serem acompanhadas por uma equipe multidisciplinar.
- Mulheres têm direito à igualdade salarial e não podem existir diferenças.
- É proibido exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
- Clique aqui e tenha acesso a Cartilha dos Direitos das Mulheres completa, baixe e compartilhe.