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terça-feira, 3 dezembro 2024

Como fazer transição da CLT para uma carreira autônoma em home office

Após quase dois anos trabalhando de forma remota, a maioria das pessoas precisou voltar às empresas. Contudo, segundo uma pesquisa realizada pela Robert Half com usuários brasileiros do LinkedIn, 61% das pessoas afirmaram preferir continuar em home office.

Como muitas das empresas não oferecem mais essa opção, uma saída é se tornar um empreendedor digital. Entre as carreiras que podem ser seguidas por profissionais de quase todas as áreas está a de assistente virtual. “As áreas de atuação dos assistentes virtuais são muito amplas e crescem cada vez mais. Elas vão desde as mais básicas, como atendimento ao cliente, comercial e secretariado até marketing digital, comunicação, recursos humanos, finanças, entre muitas outras”, declara a especialista em assistência virtual Camile Just, CEO da Just Virtual.

Em uma época de inflações altas, em que os profissionais não podem ficar sem ganhos financeiros, a profissão de assistente virtual permite, inclusive, fazer uma transição gradual entre o emprego em CLT para a carreira autônoma. “Não é pular do precipício, não precisa ser radical, é possível fazer essa transição atravessando calmamente uma ponte”, exemplica a especialista.

Camile explica que enquanto o tempo para a assistência virtual é mais reduzido devido ao emprego formal, um dos serviços que podem ser oferecidos é o de atendimento ao cliente. “Muitas empresas ou empresários precisam de alguém para o atendimento fora do horário comercial. Então, você pode ir fazendo o trabalho em contraturno, em seus horários livres ou somente nos finais de semana”, observa. “Uma área que precisa muito de atendimento no fim de semana é a área de infoprodutores, que vende cursos on-line, por exemplo. Inclusive, eles estão entre os melhores clientes das assistentes virtuais”, revela.

Entre as alunas dos cursos de Camile Just que fizeram a transição da CLT para a carreira de assistente virtual, 73% utilizou o período noturno ou os fins de semana para atender os clientes. “Algumas pessoas podem dizer: não vou aguentar tanto trabalho. Mas, sempre comento: quantas pessoas não faziam faculdade e trabalhavam ao mesmo tempo?”, questiona.

O retorno ainda costuma ser rápido, de acordo com a experiência das próprias alunas: 45% delas afirmam que levaram apenas três meses para conseguir ter clientes suficientes que ofereceram a segurança financeira necessária para largar a CLT. “Outras ainda comentam que após esse período perceberam que se largassem o emprego, teriam mais tempo e, consequentemente, conseguiriam mais clientes para ganhar mais”, aponta.

Como começar?

A especialista recomenda que o ideal é pesquisar e se informar mais sobre a carreira de assistente virtual e que existem quatro passos que podem ser adotados para quem deseja começar nessa área. “A primeira etapa é saber o que você pode oferecer na forma de um serviço, o que você sabe fazer que pode ajudar outras pessoas ou empresas? Pode ser desde fazer as tarefas de suporte administrativo, até preencher planilhas, fazer pesquisas ou atuar como pós-venda”, orienta.

Após isso, é fundamental definir os nichos de mercado e de clientes. “Supondo que uma pessoa identificou que pode vender o serviço de relacionamento com o cliente, esse nicho, por si só, é bastante amplo. É preciso definir um escopo, ter anotado quais funções executa e quais não”, aponta Camile Just. “ O ideal é escolher pelo menos três nichos de clientes”, complementa.

Por último, vem a fase da captação de clientes. Camile Just assegura que seguindo os passos anteriores essa tarefa fica menos complicada. “Se você sabe o que vender e para quem, basta organizar uma estratégia para mostrar para o cliente que ele precisa do seu serviço e que, como assistente virtual, você pode oferecer diversas vantagens para ele”, indica a especialista.

Para saber mais sobre a carreira de assistente virtual, basta acessar o site www.comoserassistentevirtual.com.br ou o Instagram @comoserassistentevirtual.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 126 | NOVEMBRO/2024

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