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segunda-feira, 4 agosto 2025

Contas de 2023 serão votadas pela Câmara de Curitiba na quarta-feira

Na quarta-feira (6), o destaque das votações na sessão plenária da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) é a prestação de contas do ex-prefeito Rafael Greca.  A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização referendou o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), indicando a regularidade das Contas de 2023. Para mudar esse veredicto, só se dois terços dos parlamentares votarem contra o decreto legislativo elaborado pelo colegiado. As contas aprovadas pela Comissão de Economia chegaram à CMC em novembro de 2024 (501.00005.2024).

As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativos a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pelo Poder Executivo e submetido à análise prévia do TCE-PR, para depois vir à Câmara. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal é responsável pelo controle externo da Prefeitura e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do Tribunal de Contas.

As contas de 2023 tratam do penúltimo ano de Greca à frente do Executivo. A documentação foi enviada ao TCE-PR, dentro do parecer prévio 329/2024, onde o conselheiro Fábio Camargo opinou pela regularidade do exercício financeiro, em linha com as opiniões da Coordenadoria de Gestão Municipal e do Ministério Público de Contas. Além das contas de 2023, na quarta-feira serão votados, em segundo turno, as propostas aprovadas em primeira discussão na véspera – alteração do Código Florestal (005.00216.2025), Declaração de Utilidade Pública  ao Imperial Futebol Clube (014.00073.2024) e a homenagem póstuma à pastora Marlici Cristina Dias Cavalli dos Santos (115.00012.2024).

Maioria qualificada: desaprovação das contas só acontece com 26 votos

Como o parecer da Comissão de Economia coincidiu com o do TCE-PR, uma opinião contrária à de ambos só será aprovada pela Câmara Municipal se obtiver o apoio de pelo menos 26 vereadores – ou seja, cumprir a regra da maioria qualificada, que é atingida quando dois terços dos 38 vereadores adotam o mesmo voto. Se isto acontecer, cabe à Mesa Diretora da CMC elaborar a redação para apreciação em segundo turno.

A desaprovação das contas pela Câmara, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, torna o gestor inelegível. Diz a lei complementar federal 64/1990 que estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 133 | JULHO/2025

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