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quinta-feira, 28 março 2024

Estelionato Afetivo

As vezes o amor sai caro

Nobres leitores, como de praxe, gosto de trazer a vocês casos práticos da nossa advocacia e hoje não será diferente.

Ao cumprir a minha agenda, atendendo em meu escritório, recebi uma moça que estava abalada e precisando, não só de ajuda quanto as suas questões jurídicas, mas também ajuda psicológica.

Fato é que a jovem conheceu um rapaz bem apessoado por meio desses aplicativos de relacionamento pessoal. Relatou que estava frágil e carente, eis que havia terminado um relacionamento, sendo que passou a conversar com o cidadão com frequência, apegando-se ao estelionatário de maneira significativa, denominando a relação de: namoro.

Pois bem, com o passar do tempo, a jovem passou ao “namorado” dados pessoais como RG, CPF e até mesmo senhas pessoais. Resultado? Empréstimos em seu nome e aquisição de veículos de alto padrão e consequentemente, o sumiço do galã de maneira repentina.

Ressalto que a moça estava de fato preocupada com as questões cíveis e financeiras que envolviam o seu nome, mas, acima de tudo, a tristeza dela se mostrava mais incisiva quanto a ausência do suposto namorado.

Em consulta, tivemos que explicar que a mesma houvera caído em um golpe e que tais situação acontecem com bastante frequência, visto que a mesma tinha sido vítima de um estelionato sentimental, que é uma prática configurada e definida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, aquele que obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, é denominado estelionatário.

Nesse caso, ficou claro que o parceiro aproximou-se dela com o objetivo de apropriar-se de seus bens, aproveitando da sua instabilidade emocional, com intuito de obter vantagem ilícita. Mas como evitar cair nesse golpe? É preciso que as mulheres tenham cautela, antes de mais nada. Em tempos de relacionamentos virtuais, a fraude se tornou mais fácil e mais rápida.

Então, desconfie sempre do homem que se mostra perfeito, e que se faz de vítima para conseguir dinheiro ou outra ajuda material.

É melhor descobrir cedo que aquele homem não é quem diz ser do que sofrer as consequências financeiras e psicológicas de um crime de estelionato sentimental.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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