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sexta-feira, 26 julho 2024

Imóveis em Curitiba devem ter área mínima de 25% de permeabilidade do solo

Chuvas fortes, intensas e constantes têm se abatido sobre Curitiba nos últimos anos e o surgimento de alagamentos pontuais durante a ocorrência de temporais chama a atenção para a permeabilidade do solo.

Proprietários de imóveis podem colaborar para minimizar os riscos de alagamentos tomando as medidas necessárias para manter o solo permeável.

Veja abaixo algumas dicas do que fazer para regularizar a propriedade, seguindo as normas estabelecidas para imóveis e loteamento, e ao mesmo tempo contribuir para evitar alagamentos.

Permeabilidade de 25%

Em Curitiba, a Lei de Zoneamento estabelece uma taxa mínima de permeabilidade para todos os imóveis. Na maioria dos loteamentos a taxa mínima é de 25%. O objetivo é determinar que seja reservada uma área mínima de solo para garantir a absorção de parte das águas das chuvas.

De acordo com a diretora do Departamento de Controle de Edificações, da Secretaria de Municipal de Urbanismo, Luciane Schafauzer de Pauli, essa exigência é estabelecida quando o proprietário entra com o processo para obter alvará de construção.
“Nós avaliamos o projeto e verificamos se a taxa de permeabilidade mínima do solo está sendo atendida. A aprovação só acontece quando este requisito é cumprido”, avisa.

Paver não é permeável

A legislação estabelece também que são consideradas permeáveis áreas com jardins e paisagismo. Locais com calçadas de paver, mesmo que estes sejam vazados, não são consideradas áreas permeáveis.

Além disso, garagens descobertas, mesmo que sejam com piso primário (terra), ou com uma camada de brita, também não são consideráveis permeáveis porque o trânsito de veículos compacta o solo e impede a absorção de água.

Nesses casos, é indicado ao proprietário instalar um reservatório de contenção na residência. Este dispositivo armazena a água da chuva e vai liberando aos poucos, amenizando o risco de alagamentos.

Reservatório de contenção

Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop) é o órgão responsável pela aplicação do Decreto 1733/2020 que estabelece a obrigatoriedade dos reservatórios nos imóveis sem área permeável. 

A função deste dispositivo é coletar toda a água de chuva que cai sobre as áreas impermeabilizadas do imóvel (telhados, calçadas, acessos veículos, etc) e reservar por um certo período a saída desta água em volume lento para não sobrecarregar a rede de drenagem.

Redução da taxa de permeabilidade

O termo estabelece que é permitida a redução da taxa de permeabilidade mínima de 25% nos lotes particulares, desde que seja implantado o mecanismo de contenção de cheias. 

O atendimento ao decreto também é solicitado para empreendimentos que impermeabilizam área igual ou superior a 3 mil m² e zoneamentos específicos, independentemente da taxa de permeabilidade que apresentem.

Volumes de água

O decreto define também os volumes de água a serem reservados. Para lotes que apresentem redução de taxa de permeabilidade entre 15% e 25%, o volume de reservação é calculado pela área total impermeabilizada no lote.

Já nas áreas com taxa de permeabilidade inferior a 15% o volume de água a ser reservado é calculado pela área total do lote. A dimensão do reservatório depende do volume calculado e das condições técnicas do lote e rede de drenagem. 

Documentação necessária

Clique aqui para acessar as informações sobre como providenciar a documentação necessária para formalizar o protocolo eletrônico para aprovação do projeto.

A Smop também mantém um plantão técnico de engenheiros para esclarecer dúvidas sobre o assunto no Setor de Projetos da SMOP-OPO, pelos telefones 3350-9771 e 3350-9723.

Até agora já foram aprovados 6.401 projetos com mecanismos de contenção de cheias, que totalizam o volume de 284.931,01 m³. Deste montante foram executados 3.536 projetos com volume total de 15.680,35m³.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 121 | JULHO/2024

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