Olá queridos leitores, nesta edição nossa coluna irá relatar uma situação que ACONTECE SEMPRE COM OS CONSUMIDORES, qual seja a NEGATIVACAO/COBRANÇA INDEVIDA – decorrentes na falha da prestação de serviço culminando na anotação nos restritivos de crédito.

Exemplificando, é quando seu nome, mesmo sem você dever, é inserido nos cadastros de proteção ao crédito (SPC / SERASA), por serviços que desconhece a sua origem. Isso acontece cotidianamente com as empresas de telefonia, as quais possuem um grande fluxo de telefones cadastrados em seu sistema, e muitas vezes o cliente contrata um plano e por não se adaptar com este, acaba por cancelar, só que ao invés destas operadoras cancelarem efetivamente o contrato, continuam cobrando e, por derradeiro, inserem o nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito.

Mas o que os consumidores não sabem é que esta cobrança indevida, e até mesmo a negativação do seu nome, gera indenização para o consumidor. Reiteradas vezes tivemos sentenças positivas baseadas no Enunciado 12.16 o qual dispõe que “a pessoa que não celebrou contrato não pode ser reputada devedora, nem penalizada com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, configurando dano moral a inscrição indevida”, ficando caracterizada falha na prestação de serviços, bem como a restituição do valor cobrado indevidamente em dobro, condenando estas operadoras de telefonia a retirar de imediato o nome dos nossos clientes dos órgãos de proteção ao crédito, ressarcimento dos valores cobrados em dobro e ainda a pagar ao consumidor uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Ressalta-se que o valor da indenização é variável, sempre levando em consideração os principio das da razoabilidade e proporcionalidade, com o intuito de compensar os prejuízos sofridos pelo consumidor e punir o prestador de serviço, o fornecedor e/ou o fabricante. Sendo assim, caro cliente, amigo e consumidor, fique atento aos seus direitos, e em caso de negativação indevida, ou até mesmo uma cobrança inexistente, sendo de operadoras de telefonia ou não, procure imediatamente um profissional qualificado e de sua confiança.

Aproveitando o ensejo, desejamos á todos os nossos seguidores, um Feliz Natal e um excelente Ano de 2019. Faz e bem!

Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.