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sexta-feira, 4 outubro 2024

IPVA 2022 em atraso pode ser regularizado com cartão de crédito

Os contribuintes que ainda não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 podem parcelar o valor em até 12 vezes com o cartão de crédito. É possível regularizar o tributo por meio das empresas credenciadas que operacionalizam os pagamentos. A quitação do imposto é requisito obrigatório para emissão do certificado do veículo pelo Detran/PR.

De acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, desde junho foram registrados 1.843 mil pedidos de parcelamento para regularizar o imposto atrasado via cartão de crédito.

“Atualmente, cerca de 19% dos veículos tributados ainda seguem inadimplentes no Estado neste ano. Este serviço é uma nova opção para que o contribuinte consiga quitar seu imposto atrasado no ano e, assim, retirar o documento do seu veículo”, explica o secretário da Fazenda do Paraná, Renê Garcia Júnior.  

Ao acessar o site da empresa que atende as suas escolhas de pagamento, o contribuinte pode decidir a melhor forma de parcelamento e cadastrar seus dados para a consulta do IPVA. A nova condição de pagamento deve corresponder ao valor total, ou seja, não será possível fazer o parcelamento de apenas uma parcela ainda em aberto, mas sim de todas que estiverem vencidas.

Nas empresas credenciadas (consulte AQUI) é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros que elas aplicam acesse esse LINK.

A Sefa informa que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento. 

INADIMPLÊNCIA – A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

IPVA DE OUTROS EXERCÍCIOS – Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.

O parcelamento é feito somente através da Guia de Recolhimento (GR-PR) e com o pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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