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quinta-feira, 28 março 2024

Justiça determina bloqueio de contas do Estado para pagar dívida da Copa com o Município

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou o bloqueio de recursos de contas bancárias do governo do Estado, para assegurar o pagamento ao Município de Curitiba do valor pendente de R$ 15.660.723,33, referente ao convênio assinado para viabilizar os jogos da Copa do Mundo de 2014 na cidade. A medida, definida na semana passada, atende a um pedido da Prefeitura, uma vez que o Estado não cumpriu a decisão judicial de 18 de dezembro que determinava o pagamento imediato do valor ao Município.

O valor, porém, não foi integramente bloqueado, por falta de saldo nas contas do Estado. A Justiça conseguiu bloquear apenas 11,4% do total: R$ 1.774.685,91 numa conta e R$ 14.390,24 em outra, o que dá um total de R$ 1.789.076,15. A Procuradoria Geral do Município avalia que medidas tomar para garantir o pagamento do valor integral.

A ação judicial que requer o pagamento do valor pendente foi ajuizada pela Prefeitura em outubro do ano passado. No dia 18 de dezembro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o governo do Estado efetuasse o repasse imediato – decisão confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que  negou efeito suspensivo pedido pelo governo do Estado. Ainda assim o governo estadual não cumpriu a decisão, o que levou o Município a solicitar o bloqueio on line dos recursos, de forma a resguardar o interesse público.

Na decisão que autoriza o bloqueio, o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos lembra que os recursos apresentados pelo Estado não foram acatados, “de maneira que não se justifica a mora do Estado do Paraná para adimplir com seus compromissos decorrentes do Convênio 19.275”.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 116 | MARÇO/2024

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