Em complemento à regulamentação do transporte compartilhado em Curitiba, a Prefeitura estabeleceu o preço público que deverá ser pago pelas empresas que administram o serviço, como Uber e Cabify, chamadas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs).
Os valores serão cobrados por quilômetro rodado de cada viagem, decrescendo de acordo com a distância percorrida. As companhias pagarão R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro para trajetos entre 0 e 5 quilômetros; R$ 0,05 entre 5,01 e 10 quilômetros; e R$ 0,03 para os trajetos acima de 10 quilômetros.
Esses valores foram estabelecidos com base no impacto que a frota das empresas têm sobre a cidade e decorrem da “utilização intensiva e lucrativa da infraestrutura pública por agentes privados”.
A Resolução nº 03, publicada nesta quarta-feira (16/8) no Diário Oficial do Município, ainda destaca a necessidade de garantir “o mínimo de segurança e supervisão sobre motoristas, veículos e administradoras”.
As empresas precisarão compartilhar mensalmente os dados das viagens, resguardando a privacidade e confidencialidade dos usuários e seus trajetos individuais. Elas ainda precisam assegurar ao município auditoria do sistema dos dados relativos aos quilômetros rodados, sempre que solicitado pela administração municipal.
O descumprimento das exigências poderá resultar em advertência, suspensão ou descredenciamento – nos dois últimos casos, a validade poderá chegar a um ano.
As empresas que prestam o serviço devem ter matriz, filial ou escritório de representação em Curitiba. As que já estão em operação na cidade têm prazo de 30 dias, contados a partir de 16/8/17, para se cadastrar na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. O credenciamento tem validade de um ano.
As empresas precisam manter o cadastro de veículos e motoristas, que devem apresentar, além de documentos básicos, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública, além de seguro que cubra acidentes de passageiros, seguro obrigatório (DPVAT) e regularidade de licenciamento do veículo.
Emplacamento
A Prefeitura também publicou na quarta-feira o Decreto 1.495, estabelecendo o prazo de um ano para as empresas se adaptarem à exigência de emplacamento em Curitiba para os veículos que fazem transporte compartilhado na capital.
A regulamentação do serviço foi estabelecida pelo Decreto Municipal 1.302, publicado em 18 de julho de 2017.