Um projeto de lei à espera da discussão nas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende estabelecer políticas públicas permanentes de educação e segurança no trânsito da capital paranaense, com ênfase na redução de acidentes nas canaletas. “As canaletas são espaços destinados exclusivamente ao tráfego de ônibus e veículos de emergência, o que torna a circulação de pedestres e ciclistas extremamente perigosa. O projeto visa educar a população, […] salvaguardando vidas”, justifica o autor da proposta, o vereador João da 5 Irmãos (MDB).
Uma das ações propostas é a criação da Semana da Conscientização da Ciclomobilidade e Trânsito, a ser realizada anualmente, logo no início do calendário escolar. O objetivo é alertar para o uso responsável e a direção defensiva das bicicletas, assim como para os deveres dos pedestres. “A educação no trânsito deve começar desde cedo, formando cidadãos conscientes e responsáveis, que entendam a importância das regras para a segurança de todos”, argumenta João da 5 Irmãos.
Entre as políticas públicas elencadas no projeto de lei também são sugeridas atividades práticas em escolas, desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME) e a Escola Pública de Trânsito de Curitiba; além da elaboração de materiais informativos para a distribuição não apenas a estudantes, mas também aos demais cidadãos em outros espaços da cidade, como terminais, oficinas e bicicletarias.
Outras ações incluem campanhas de conscientização com o uso de mídias impressas e digitais, bem como mensagens de advertência afixadas na traseira dos ônibus, inspiradas nos modelos utilizados em embalagens de cigarros. Também estão previstas ações de fiscalização voltadas à circulação indevida de pedestres e ciclistas nas canaletas exclusivas para o transporte coletivo (005.00388.2025).
Protocolado no dia 6 de maio, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O próximo passo é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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