A manutenção de terrenos, baldios ou edificados, em Curitiba, é sempre responsabilidade do proprietário. A partir deste mês de novembro, quem não fizer a limpeza vai pagar mais caro. A lei 14950/2016, que altera os artigos 166 e 334 da lei 11095/2004, determina o valor de R$ 25 por metro quadrado de terreno para a multa pela falta de limpeza. Um terreno com 400m² terá uma multa equivalente a R$ 10.000,00, se estiver totalmente sujo e abandonado.
A diretora do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos, Jussara Policeno de Oliveira Carvalho, explica que a condição dos terrenos é verificada sempre que há denúncia de um cidadão feita pelo 156.
“Antes de ser aplicada uma multa, o proprietário é notificado para executar a limpeza do terreno e da área de passeio, nos prazos de 30 e 15 dias, respectivamente”, lembra. “Caso o terreno e passeio não sejam limpos, haverá a incidência de multas.” A área de passeio é aquela desde o muro do terreno até o meio-fio da via.
O valor da multa por falta de limpeza do passeio não teve alteração e é de R$ 812,33. Para a multa por falta de limpeza em terrenos, o valor é calculado de acordo com o tamanho da área que está em estado de abandono. “Caso o terreno esteja parcialmente limpo, será aplicada a multa proporcional ao tamanho da parte problemática”, diz Jussara.
Neste ano foram aplicadas 2.248 notificações e 372 multas (por falta de limpeza em terrenos), 1.966 notificações e 259 multas (por falta de limpeza em calçadas).
A diretora destaca que a limpeza do terreno, além de ser um ato de cidadania, evita uma série de problemas como o acúmulo de lixo, entulho e mato, que atraem insetos e roedores, podendo ser potenciais focos de doenças. “Também é comum que terrenos baldios sejam usados como refúgio para usuários de drogas, o que traz uma série de problemas de ordem social”, lembra.