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sábado, 5 outubro 2024

Você conhece o Benefício de Prestação Continuada?

Para quem ainda não conhece o BPC – Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial concedido pelo governo, no valor de um salário mínimo, a 02 grupos específicos de pessoas, quais sejam: Idoso com 65 anos (desde que viva em situação de miserabilidade) e à Pessoa Portadora de Deficiência que esteja impossibilitada de participar ou de ser inserida na vida social como um todo.

Tal benefício é assegurado pela Constituição Federal, no art. 203, inciso V, sendo regulamentado pela Lei n° 8.742/93, mais conhecida como a Lei do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Sendo assim, para que beneficiário tenha deferido tal pedido, antes de tudo, ele deve juntar todos os seus documentos pessoais, comparecer a uma Agência do INSS e dar entrada em um processo administrativo. Contudo, é importante mencionar que, com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, houve a necessidade da inscrição no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o qual passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício, logo, este cadastramento deve ser realizado pelo possível beneficiário antes mesmo do pedido administrativo junto ao INSS.

Ressalta-se que o favorecido precisa se enquadrar aos requisitos para a obtenção do benefício, ou seja, o idoso precisa ter 65 anos completos e comprovar seu estado de extrema necessidade financeira, demonstrando que não recebe nenhum tipo de auxílio ou renda e por isso, faria jus à concessão do BPC. Ao passo que o Portador de Necessidades Especiais, deverá, nos termos da lei, comprovar que vive em situação socioeconômica precária e que, além disso, possui determinada deficiência que o impede de viver uma vida comum como os demais cidadãos (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

Sendo assim, caso você se enquadra em um desses grupos acima citados, procure um advogado de sua confiança, munido de seus documentos e faça valer os seus direitos.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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