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sexta-feira, 11 outubro 2024

CNE reafirma validade das aulas EaD como dias letivos

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, as diretrizes para as escolas durante a pandemia do coronavírus, reafirmando assim a validade das aulas EaD como dias letivos em 2020.

O parecer foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) e votado pelos 21 conselheiros nesta terça-feira (28). A partir do ensino fundamental, tais atividades, portanto, podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. 

O parecer aprovado pelo CNE tem o objetivo de orientar estados, municípios e escolas sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais gerais.

Com a aprovação, o Conselho autorizou os sistemas de ensino a computarem atividades não presenciais para cumprimento de carga horária de acordo com deliberação própria de cada sistema.

O CNE listou também uma série de atividades não presenciais (EaD) que podem ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia. Meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.

O parecer tratou também da reorganização do calendário escolar de 2020, mantendo a responsabilidade de cada Estado de fazer as adequações necessárias para essa reorganização, podendo usar para isso as horas do EaD.

De acordo com Wagner Vilas Boas de Souza, secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, o parecer do Conselho vai regulamentar e tirar as dúvidas neste contexto de crise. “Esse parecer vem, inclusive, com o papel de fomentar que as instituições tomem medidas mais ativas, mais eficientes, para garantir ensino e aprendizagem neste tempo de pandemia”, afirmou.

Confira abaixo um resumo das recomendações para cada etapa de ensino:

Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução de atividades pelas crianças.

No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos presenciais em cursos de educação a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de ensino aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar a harmonização dos objetivos de aprendizagem ao mundo do trabalho, a valorização dos saberes não escolares e as implicações das condições de vida e trabalho dos estudantes.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos.

Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Avaliação – Sugere-se que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações em larga escala de alcance nacional ou estadual. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.

Com informações do Portal do MEC.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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