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quarta-feira, 9 outubro 2024

Da autorização de viagem para crianças e adolescentes menores de 16 anos

Amigo leitor, constantemente recebemos mensagens de alguns Papais e Mamães a fim de maiores informações sobre a possibilidade de viajar com seus filhos para outras cidades ou países.

Com a intenção de esclarecer essas dúvidas é que trago neste mês apontamentos acerca do assunto. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já com o intuito de prevenir ameaças ou violação aos direitos dos menores, dispõe que as crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos com certas condições.

Fato é que antigamente para uma criança menor de 12 anos viajar desacompanhadas dos seus pais, existia a necessidade de autorização judicial. Contudo, com o advento da Lei n° 13.812/2019, esta idade sofreu alteração. Ou seja, hoje, todas as crianças e/ou adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da cidade em que residem desacompanhados de seus responsáveis sem a autorização judicial, ao passo que o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá transitar livremente desde que carregue consigo seu RG original.

Logo, para que haja esta autorização é necessário que o pai entre em contato com a Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio para que possa ter ciência acerca dos procedimentos necessários para requerer a solicitação.

Ainda é importante mencionar, que tal autorização é dispensável quando as crianças se deslocarem para cidades vizinhas ou então, quando as mesmas estiverem acompanhadas de um parente próximo (avô, tio ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau, de contrário, haverá a necessidade de autorização do Magistrado.

Ao que tange as viagens internacionais, o ECA prevê que os menores devem estar acompanhados de ambos os genitores, e que na falta de um deles, obrigatoriamente será apresentado autorização expressa do outro, além de exigir que para aquelas crianças que estejam viajando na companhia de terceiros, ambos os genitores deverão autorizar expressamente a viagem.

Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem. Dúvidas? Procure seu advogado de confiança!

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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