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terça-feira, 15 outubro 2024

Direito de Arrependimento em Compras Realizadas Pela Internet

Prezados leitores, poucos de vocês conhecem o direito de arrependimento o qual é assegurado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O direito de devolver um produto em perfeitas condições, nos 7 dias posteriores ao seu recebimento existe nas compras online. Sendo assim, caso o consumidor receba o produto e não goste por alguma razão, ele pode devolve-lo a loja, desde que o produto esteja em perfeitas condições e sem sinais de uso.

No caso de arrependimento, o consumidor pode desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta em compras executadas pela internet ou telefone. Nesses tempos de pandemia, a maioria dos consumidores vem realizando as suas compras via internet, haja vista o isolamento social, porém, poucos conhecem integralmente as particularidades desse tipo de negócio, o que em certos momentos pode causar transtornos e/ou frustrações no comprador.

Além disso, na hipótese de já ter se concretizado a entrega do produto, quem deverá arcar com o valor do frete e da devolução será o próprio comerciante, conforme entendimento dos Tribunais.

Por fim, ressalta-se que esta determinação não se aplica a compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, de forma pessoal, pois nestes casos a devolução do dinheiro se dará apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, que não seja resolvido no prazo de até 30 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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