O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar nesta segunda-feira (3) determinando a retirada de uma das propagandas do PT que apresenta Lula como candidato à presidência.
Salomão determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio que descumpra a decisão do TSE, que no último sábado barrou a candidatura do ex-presidente Lula por conta da Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.
A ação impetrada no domingo (2) pelo partido Novo, que pediu medida cautelar ao TSE para retirar a propaganda presidencial do PT, não atinge a veiculação de TV.
Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que, como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou na madrugada de sábado, a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável”.