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sexta-feira, 4 outubro 2024

Negligência Médica

Estimados leitores, creio que a maioria de vocês alguma vez já tenha se deparado com a informação de que algum parente ou conhecido tenha sofrido com negligência médica.

Ocorre que esta conduta vem se destacando cada vez mais na mídia e em nosso cotidiano, motivo pelo qual, buscaremos neste mês abordar o tema. A negligência médica ocorre quando o profissional tem conduta omissa criando um resultado médico ruim para o paciente.

Todos os profissionais de saúde devem cuidar quando prestam tratamento aos pacientes e esses cuidados devem estar dentro de padrões profissionais razoáveis. Presume-se que os profissionais médicos sejam competentes e que eles façam seu trabalho de maneira profissional e adequada. E quando isso não acontece, configura-se o erro médico.

Logo, o erro médico é um defeito na prestação do serviço de saúde, caracterizando-se pelo dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão e sem a intenção de cometê-lo.

Em nosso escritório já recebemos inúmeros clientes que foram vítimas de negligência médica, vendo a necessidade entrar com uma ação a fim de reparar o dano que sofreram.

Em um dos casos, uma paciente que fazia acompanhamento mensal junto ao hospital e ao seu médico especialista, surpreendeu-se com a informação que seu úmero (osso localizado no braço) havia necrosado. Em um determinado caso a moça que nos procurou acabou perdendo seu intestino grosso, já em outro caso de negligência um senhor se dirigiu até o Posto de Saúde com sintomas fortes de AVC e relatou ao médico plantonista (o qual também era seu médico especialista particular), relatou que o mesmo estava com sérias dificuldades em enxergar e que estava tendo um AVC. Contudo, neste último caso, embora o medico tenha sido devidamente informado pelo paciente acerca de seu estado clínico, o mesmo por desleixo prescreveu alguns medicamentos e disse que o paciente poderia ir pra casa. Ocorre que no dia seguinte ao atendimento inicial, o paciente retornou ao Posto de Saúde para novo atendimento pois continuou com graves sintomas, todavia desta vez, com cegueira total e paralisia e somente após estar cego e paralítico foi identificado que o mesmo tinha sofrido um AVC.

Nesses casos, é importante informar que o paciente teve a sua integridade física e moral violada devido à conduta negligente médica. Sendo assim, todo e qualquer paciente que sentir sua integridade violada pode ingressar com Ação Indenizatória junto a Vara Cível a fim de ressarcir os danos gerados devido as sequelas causadas pelo erro médico.

Dra Suellen Koch Silveira
Dra Suellen Koch Silveira
Bacharel em Ciência Política pela Faculdade Internacional de Curitiba em 2010; Graduada em Direito pela Faculdades Santa Cruz de Curitiba; Destaque Acadêmico por Desempenho como Melhor Aluna do Curso de Direito de 2015 da Faculdade Santa Cruz; Curso Direito Previdenciário pela Escola de Magistratura do Paraná em nov/2016; Curso Direito de Família e Sucessões set/2017 pela Faculdade Santa Cruz de Curitiba.

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EDIÇÃO IMPRESSA Nº 123 | SETEMBRO/2024

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