Cinco estabelecimentos que comercializam fogos de artifício foram vistoriados por equipes da Prefeitura nesta segunda-feira (20/12). A ação integra um cronograma de atividades permanentes desenvolvidas pelo Comitê Municipal de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências com Produtos Perigosos, criado neste ano.
“Não queremos que as famílias tenham surpresas desagradáveis durante as festividades de fim de ano e por este motivo intensificamos esse trabalho nas últimas semanas”, destaca o coordenador municipal de Prevenção e Defesa Civil, Nelson Ribeiro.
Localizados nos bairros Hauer, Boqueirão, Fanny, CIC e Centro, os comércios foram orientados sobre a venda e a soltura de fogos de artifício, considerados produtos perigosos. A empresa do Centro foi autuada por estar com a licença ambiental vencida e os demais estavam regulares em relação às demais documentações necessárias para o exercício da atividade.
Um dos focos principais da ação é reforçar a orientação dos proprietários em relação ao novo decreto que regulamenta a lei que proíbe a soltura de fogos com efeitos de tiro na cidade (nº 1.821/2021). Todos os consumidores devem ser orientados no ato da compra e o comércio precisa cadastrar quem adquirir os produtos. Cartazes informando sobre a proibição de soltura de fogos com efeitos de tiro na capital foram distribuídos para serem afixados nas lojas.
A fiscalização preventiva teve a participação de servidores da Defesa Civil, Guarda Municipal e secretarias municipais do Meio Ambiente e do Urbanismo, junto com o Corpo de Bombeiros
O que diz a lei
De acordo com a legislação, em vigor desde dezembro de 2020, podem ser usados, em Curitiba, apenas fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
A diretora de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Erica Mielke, lembra que não há proibição da venda do material, mas que o consumidor precisa saber que não vai poder utilizar os fogos com barulho nos limites da capital.
“Por isso, pedimos o apoio dos comerciantes para informar seus clientes e ter o material referente à legislação visível no estabelecimento”, explicou a diretora.
As multas para o cidadão que fizer a soltura ou manuseio dos fogos proibidos variam de R$ 400 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração. O comércio que não cumprir as normas de orientação e cadastro pode ter o alvará cassado.
A demanda é, principalmente, da proteção animal, mas também beneficia crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista, e os idosos, que também sofrem com os barulhos dos fogos.