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segunda-feira, 5 maio 2025
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Governo decreta fechamento de atividades não essenciais para conter a Covid-19

O Governo do Estado preparou uma força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus no Paraná. Devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas.

O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior.

O governador destacou ainda que a Secretaria de Estado da Saúde prevê a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 258 novos leitos até segunda-feira (01), processo que começou a ser implementado nesta semana. Estão sendo acrescentadas à rede 99 unidades de terapia intensiva (UTI), 153 de enfermarias e 6 de estabilização como resposta à alta taxa de ocupação. De acordo com a secretaria, o índice no Estado bateu em 94% em UTIs na quinta-feira (25) – a rede já contava com 3.400 leitos. Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado.

“Mas precisamos da compreensão das pessoas porque a estrutura é finita. Sem contar a questão dos profissionais da saúde, cada vez mais sobrecarregados e cansados em virtude de uma pandemia que já dura um ano. Serão dias turbulentos e, mais do que nunca, precisamos que quem puder fique em casa”, disse Ratinho Junior.

Ele reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão. “É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de todos”, avaliou o governador.

Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Secretaria de Estado da Saúde suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós-operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.

DEMAIS AÇÕES – O texto contempla ainda outras ações restritivas, com foco na diminuição da circulação e aglomeração de pessoas. No período das 20 horas às 5 horas, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.

O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade desta doença é alto. De cada 10 pessoas internadas em UTI, quatro infelizmente falecem”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

EDUCAÇÃO – Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas.

A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais.

O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

REUNIÕES – Antes do anúncio, o governador também teve reuniões virtuais com os prefeitos da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) e da Associação dos Municípios do Litoral (Amlipa), além de um encontro online com todos os deputados estaduais. Os encontros ajudaram a aprimorar pontos do decreto estadual, para que ele seja o mais assertivo possível.

“Apoiamos as medidas anunciadas, não há outro caminho a não ser salvar vidas no nosso Estado. Para que possamos, enquanto não tem vacina, conter o vírus que circula de forma agressiva. Como forma de contribuição, a Assembleia Legislativa será fechada totalmente. Nem sessão remota para não atrair assessores. Se necessário for, também poderemos tomar outras medidas”, disse o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano. Ele também pediu que não haja mais eventos estimulados por deputados estaduais.

“Foi um pedido meu esse encontro porque a Assembleia sempre foi colaborativa. Também tive o cuidado de falar com prefeitos, desde ontem. Não podemos deixar que o Paraná chegue numa situação mais grave do que essa”, arrematou o governador Ratinho Junior.

Confira a íntegra do Decreto 6.983/2021

ATIVIDADES ESSENCIAIS – De acordo com o decreto, são consideradas atividades essenciais:

I – captação, tratamento e distribuição de água;

II – assistência médica e hospitalar;

III – assistência veterinária;

IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.

VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII – funerários;

VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII – telecomunicações;

XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV – imprensa;

XVI – segurança privada;

XVII – transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XXVI – iluminação pública;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXXI – vigilância agropecuária;

XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

XXXV – fiscalização do trabalho;

XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;

XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Com avanço do coronavírus, escolas municipais suspendem aulas presenciais

Em obediência ao decreto do Governo do Estado, que restringe atividades devido ao avanço da covid-19, a Secretaria Municipal da Educação suspende as aulas presenciais do ensino em formato híbrido (presencial + videoaulas da TV Escola Curitiba), que começaram nesta segunda-feira (22/2).

A partir da próxima segunda-feira (1º/3), as aulas serão ofertadas exclusivamente na opção remota, pela TV aberta ou no YouTube, no canal TV Escola Curitiba.

Segundo a secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila, o retorno do formato híbrido só será feito quando houver anuência das autoridades de saúde.

“Tomamos todas as medidas para garantir um retorno seguro às salas de aula, mas a evolução da doença atingiu níveis elevados e agora nos cabe garantir o ensino de qualidade no formato remoto”, afirmou Maria Sílvia.

Divisão em grupos

As aulas presenciais começaram na segunda-feira (22/2). Os alunos do formato híbrido foram divididos em dois grupos (A e B) para frequentar separadamente as escolas. Cada grupo tem cerca de 40 mil crianças e estudantes, mas somente o grupo A chegou a ter aulas presenciais. 

Na TV

A programação das videoaulas foi adaptada para contemplar a sequência pedagógica de quem estava no híbrido e no remoto, dando continuidade ao processo de ensino e aprendizagem.

“Na semana que vem, teremos videoaulas específicas para os grupos A e B. Isso evita uma interrupção no fluxo dos conteúdos que o estudante está acompanhando, pois deve haver uma sequência pedagógica”, explicou a superintendente de Gestão Pedagógica, Andressa Pereira.

Quem está no Grupo A (presencial na primeira semana) deve assistir às videoaulas nos canais 4.2 e 9.2. E quem é do Grupo B (que iria para a aula presencial no dia 1º de março) ou do remoto desde o início do ano letivo, deverá acompanhar as videoaulas novas no canal 16.4. O mesmo material também fica disponível no YouTube: canal TV Escola Curitiba.

Como em 2020, todo o conteúdo da rede estará disponível pela TV Escola Curitiba: propostas da educação infantil e videoaulas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de matemática, língua portuguesa, robótica, geografia, educação física, arte, ciências, história, ensino religioso, literatura, direitos humanos e família, programa Linhas do Conhecimento, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As aulas são elaboradas e ministradas pelas equipes de professores da Secretaria Municipal da Educação. O conteúdo foi desenvolvido com base no currículo da rede municipal, especialmente no material elaborado para 2021, os Cadernos Pedagógicos de Unidades Curriculares de Transição.

Para assistir no YouTube, acesse Canal TV Escola Curitiba. Já são 30 milhões de visualizações e 124 mil inscritos.

Na TV aberta, é possível acompanhar pelos canais 9.2 UHF (Paraná Turismo), 4.2 (Rede Massa) e 16.4 (TV Evangelizar).

Para estudantes do 6º ao 9º ano do Fundamental, o material é produzido e disponibilizado pelo Governo do Estado do Paraná nos canais 7.2 e 7.3 (Aula Paraná).

Grade semanal para 2021 na rede municipal

Segunda-feira: Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física
Terça-feira: História, Arte, Direitos Humanos e Família ou Linhas do Conhecimento
Quarta-feira: Ensino Religioso, Geografia, Práticas da Educação Integral
Quinta-feira: Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física
Sexta-feira: Matemática, Língua Portuguesa, Robótica
Sábado: Matemática (Adequação Metodológica), Língua Portuguesa (Adequação Metodológica) e Literatura

Coxa finaliza campanha no Brasileiro 2020

Terminou o Campeonato Brasileiro de 2020. Na 38ª rodada, o Coxa enfrentou a equipe do Atlético-GO, no estádio Antônio Accioly, e os goianos venceram pelo placar de 3×1, com gols de Gilvan, Wellington Rato (2), e Ricardo Oliveira descontou para o Verdão.

Com 31 pontos somados, o Coxa foi matematicamente rebaixado para a Série B do Brasileiro, ficando na 19ª posição da tabela, e já foca na próxima temporada, que começa  no domingo (28), com a estreia no Campeonato Paranaense.

O jogo

Quem esteve no comando do Coxa hoje foi o auxiliar técnico Júlio Sérgio, que promoveu a entrada de vários pratas da casa na partida. Os titulares foram: Arthur, Osman, Jonathan, Marcio Silva e Guilherme Biro; Angelo (Pablo Thomaz), Hugo Moura e Biel (Cristiano); Luiz Henrique, Sarrafiore e Ricardo Oliveira.

Logo no início do jogo, o Atlético-GO abriu o placar, aos 2’ de bola rolando, com Gilvan. Os outros gols dos mandantes também aconteceram no primeiro tempo, duas vezes com Wellington Rato, aos 33’ e aos 46’.

O gol do Coxa veio na segunda etapa, com Ricardo Oliveira vencendo a marcação adversária no alto, e balançando as redes de cabeça, aos 17’ , marcando o último gol do Coritiba na temporada 2020.

Auxílio emergencial e criptomoedas deverão ser declarados no IR

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Previstas para serem publicadas amanhã (25) no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19. O prazo de entrega do IRPF2021 começa na próxima segunda-feira (1º) e vai até 30 de abril.

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

Criptomoedas
Em relação aos ativos eletrônicos, o programa gerador passará a ter três códigos para a declaração desses bens. Na ficha “Bens e direitos”, foi criado o código 81 para bitcoins, 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras) e 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).

Outras novidades
A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes. O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC.

A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha.

Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança.

Clonaram meu WhatsApp, O Que Devo Fazer?

Não é difícil vermos nas redes sociais, nossos familiares e amigos postando a informação de que seus dados pessoais e aplicativo de WhatsApp foram clonados por meio de hackers, haja vista acesso em link indevido ou então envio de códigos pessoais sem conhecimento. Todos nós estamos sujeitos a passar por esta situação, uma vez que essa prática tem sido cada vez mais recorrente em nosso cotidiano, eis que os malandros não perdem tempo e estão espalhados em todos os lugares, principalmente na internet.

De acordo com uma pesquisa realizada pela dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital da startup PSafe, mais de 473 mil brasileiros já foram vítimas de clonagem de WhatsApp e mais de 15 mil pessoas por dia sofreram o golpe apenas no mês de setembro de 2020.

O número de pessoas que caíram no esquema foi 25% maior em relação ao mês anterior (agosto). Sendo assim, diante de tal situação você sabe como agir e quais são as medidas a tomar, a fim de resguardar seus dados e evitar qualquer tipo de prejuízo? Pois bem, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com a sua operadora de telefonia e informar a situação, requerendo a suspensão temporária do seu número, além de encaminhar imediatamente um e-mail para support@whatsapp.com formalizando o pedido de bloqueio, para que a sua conta pessoal seja desativada uma vez que terceira pessoa mal intencionada se apropriou e tem utilizado a sua conta para pedir valores ou extorquir (em seu nome) as pessoas sem o seu consentimento.

Após isso, com as provas em mãos, o ideal é formalizar um Boletim de Ocorrência junto ao NUCIBER – Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos, órgão que tem competência e meios para investigar as contas e tentar rastrear os responsáveis pela prática delituosa, uma vez que a autoria é incerta ou desconhecida, representando desde logo o termo para que os responsáveis sejam encontrados, respondendo criminalmente pelos atos criminosos praticados.

Propostas alterações na lei que pune quem desrespeita medidas anticovid

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei com o objetivo de alterar a lei municipal 15.799/2021, que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19. Quem desobedecer a norma pode receber advertência verbal ou multa, que varia de R$ 150 a R$ 150 mil. Os estabelecimentos comerciais podem, ainda, ser interditados e ter seu Alvará de Localização e Funcionamento cassado (saiba mais).

A proposta de alteração (005.00030.2021) é de Professor Euler (PSD). Na opinião do vereador, são necessárias três “correções” no texto visando resguardar a probidade administrativa, a eficiência no serviço público, a ordem social, os direitos dos empreendedores e o sucesso no combate à pandemia. Euler destaca a situação de donos de bares e restaurantes, que “têm sido alvo de autuações aplicadas com forte caráter subjetivo e muitas vezes de forma completamente inadequada”.

Assim, o parlamentar propõe nova redação em dois incisos do artigo 3º da lei 15.799, que tipificam infrações relativas ao distanciamento social. Determina o inciso VI, alínea e, que é passível de punição quem “descumprir normas administrativas municipais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19 relativas ao distanciamento mínimo entre as pessoas, em todas as direções”. A nova redação sugerida é que o distanciamento mínimo exigido seja entre “grupos sociais”, e não “entre as pessoas”.

“O proprietário de um estabelecimento comercial não tem como controlar a proximidade de pessoas de um mesmo grupo social (por exemplo, um pai e filho ou um casal), podendo responsabilizar-se em controlar apenas o distanciamento entre grupos sociais diferentes”, argumenta o vereador.

Outra alteração no texto vem no sentido de desobrigar os comerciantes de organizarem as filas fora de seus estabelecimentos, garantindo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas. A regra, portanto, seria exigida somente dentro dos comércios, o que já está previsto na norma.

Professor Euler defende que o empresário não tem como garantir que pessoas fora de seu empreendimento mantenham qualquer distanciamento e, “ainda que tivesse como solicitar isto para elas, estaria fazendo algo que foge completamente de sua responsabilidade, não podendo, portanto, ser responsabilizado por tal”.

Autos de infração
A última alteração sugerida é no artigo 11, que trata de eventuais omissões ou incorreções nos autos de infração. Conforme a lei, caso ocorram, elas não acarretam nulidade, desde que no processo constem “elementos suficientes a comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator”. O vereador discorda e indica que omissões ou incorreções devem resultar na nulidade do auto de infração.

“Não é possível admitir que um auto de infração que contenha vício seja admitido para impor severas sanções ao proprietário de um estabelecimento comercial. Se existem elementos suficientes para comprovar a ocorrência da infração e/ou a responsabilidade do infrator, o mínimo que se espera é que estes elementos e outros dados quaisquer relativos ao auto de infração não sejam dele omitidos ou nele inseridos incorretamente. Legislar diferentemente disto significa dispensar a autoridade com poder de polícia de cumprir de maneira adequada os seus deveres, o que é incompatível com o que se espera da administração pública e seus agentes”, conclui.

Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Paraná recebe 102.500 doses da vacina AstraZeneca e já inicia distribuição

O Paraná recebeu na manhã desta quarta-feira (24) uma remessa com 102.500 unidades da vacina da Universidade de Oxford, em parceria com a AstraZeneca, enviadas pelo Ministério da Saúde.

As doses chegaram no Aeroporto de São José dos Pinhais e logo em seguida já foram encaminhadas para o Cemepar (Centro de Medicamentos do Paraná) para o registro, armazenamento em câmara fria com temperatura entre 2 e 8 graus e organização para distribuição entre as Regionais de Saúde do Estado.

O Ministério da Saúde também enviou orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. Segundo o documento, este quantitativo da AstraZeneca corresponde a unidades que devem ser aplicadas como primeira dose (D1), seguindo os grupos incorporados como prioritário pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Essas novas doses continuarão a ser aplicadas nos públicos prioritários, de acordo com o Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19, que segue a mesma linha do PNI, ou seja, continuarão a ser imunizados profissionais da saúde que atuam na linha de frente e idosos com mais de 80 anos.

“Estamos satisfeitos por receber essa nova remessa, mas consideramos que precisamos receber mais doses. Temos conversado e solicitado incessantemente ao Ministério da Saúde a ampliação do número de doses enviadas para o Paraná para darmos vazão a uma imunidade entre os vários grupos estabelecidos para a vacinação”, disse o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

“Seguimos confiantes no PNI, que é reconhecido como um dos maiores programas de vacinação do mundo, com 47 anos de expertise, com erradicação de doenças importantes como sarampo, poliomielite, varíola em vacinação e será vitorioso novamente neste enfrentamento da Covid-19”, destacou o secretário.

Beto Preto ressaltou, ainda, a orientação transmitida nesta quarta-feira (24) pelo governador Ratinho Junior a todos os gestores municipais para que sejam aplicadas todas as doses da remessa que será enviada nas próximas horas. “A recomendação do Governo do Estado é que as vacinas não fiquem armazenadas e cheguem o mais rápido possível até a população, dentro das faixas etárias previstas”.

DOSES – As doses da AstraZeneca/Fiocruz fazem parte da remessa de 2 milhões de unidades da Índia, que chegaram ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz). Elas passaram por controle de qualidade do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz.

Agora, o Paraná soma 641.400 doses recebidas do Ministério da Saúde. Além do envio desta quarta-feira, o Paraná havia recebido a primeira remessa com 265.600 doses (Coronavac); a segunda de 86.500 (AstraZeneca), a terceira de 39.600 (Coronavac) e a quarta com 147.200 (Coronavac).

Além destas doses da vacina de Oxford, o Paraná deverá receber 64.800 doses da vacina Coronavac/Instituto Butantan referentes a primeira e segunda doses. Elas devem chegar nos próximos dias.

RESTRIÇÃO – O secretário Beto Preto disse ainda que o Estado discute a ampliação de medidas mais restritivas para o controle da Covid-19. “Estamos avaliando, discutindo também com os estados vizinhos de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, para aumentarmos a restrição da mobilidade, verificar ambientes controlados e aglomerações. Tudo que pode ser feito para preservar a saúde da população paranaense está sendo realizado. É um trabalho diário que estamos fazendo, de análise criteriosa do cenário epidemiológico do Estado”, disse Beto Preto.

Agravamento da pandemia leva Curitiba de volta à bandeira laranja

Depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela, Curitiba volta para a situação de risco médio de alerta. A bandeira laranja entra em vigor nesta quinta-feira (25/2) e vai valer até o dia 10 de março, segundo o Decreto 380/2021.

O aumento do número de casos de covid-19 na cidade e a ocupação crescente dos leitos de UTI destinados aos pacientes vítimas do novo coronavírus estão entre os fatores que pesaram no cálculo da bandeira. 

Os novos casos, que na semana passada eram, em média, 388 por dia, saltaram para 674 esta semana. A taxa de ocupação das UTIs do SUS saiu de 77% no dia 15/2 para 93% nesta quarta-feira (24/2).

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) também vem registrando um aumento na procura por atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Em fevereiro, as unidades estão atendendo, em média, 808 pacientes por dia com sintomas respiratórios. Em janeiro eram 789 por dia, em média.

Essa tendência de aumento vem se acentuando. Na semana de 8 a 14/2, 778 pessoas procuraram as UPAs por dia, em média, com sintomas respiratórios. Na semana seguinte, de 15 a 21/2, foram 918. Um aumento de 18%.

Com a volta da bandeira laranja, diversas atividades ficam suspensas aos domingos. Veja abaixo quais serão as regras em vigor na cidade a partir desta quinta-feira (25/2).

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. 
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 23 horas, com proibição de abertura aos domingos.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
  • Parques infantis e temáticos: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
  • Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
– Mercados, supermercados e hipermercados;
– Comércio de produtos e alimentos para animais;
– Feiras livres e de artesanato;
– Concessionárias de veículos em geral;
– Lojas de material de construção;
– Comércio ambulante de rua.

Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Espaço Cultural BRDE reabre com novas exposições

O Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões anunciou nesta segunda-feira (22) sua reabertura ao público com a exposição “O que resta”, da artista Teca Sandrini, individual com oito pinturas, dois desenhos, três esculturas em mármore e um voil que convidam o espectador para um universo de detalhes.

O espaço reabre adotando um plano gradual de volta ao atendimento presencial.

Nas palavras da crítica de arte Maria José Justino, que assina a curadoria da exposição, o trabalho de Teca “é inseparável de sua existência” e os papéis de criadora e criatura se confundem constantemente.

“As retinas fatigadas de Sandrini prosseguem executando a sua reforma doméstica. A pintura continua passional, dramática, brutal, moldada quase que exclusivamente pela cor, que inscreve, no branco da tela, traços cruéis e fortes”, escreve Justino em seu texto “Teca Sandrini, água de todas as possibilidades”.

Estela Sandrini é formada em pintura na Escola de Música e Belas Artes do Paraná e tem especialização em Antropologia Filosófica pela Universidade Federal do Paraná. Trabalhou no ateliê do professor Juan Carlo Labourdette, em Buenos Aires (Argentina), e no Maryland Institute of Art, nos Estados Unidos. Entre 2011 e 2017, foi diretora cultural do Museu Oscar Niemeyer. Participou de diversas exposições coletivas e individuais no Brasil e no exterior e possui obras em importantes acervos institucionais. 

A exposição foi selecionada pelo Programa de Artes Visuais do Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões e foi viabilizada por meio do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Fundação Cultural de Curitiba e Prefeitura Municipal de Curitiba, com incentivo da Ademilar Consórcio de Imóveis.

A exposição conta com um formato híbrido de atividades, com uma programação online para ser acessada nas redes sociais do Espaço Cultural. As visitas presenciais devem ser agendadas pelo site www.brde.com.br/palacete.

PROGRAMAÇÃO – A partir de 1° de março, “Mãe, mar”, exposição da artista Livia Fontana, será apresentada na Sala da Torre, antiga cozinha da fase de moradia do Palacete. O trabalho realizado por Livia é uma reflexão sobre a fotografia na sociedade contemporânea, a partir de uma poética crítica que envolve a manipulação de imagens antigas e atuais, que partem de apropriações e acontecimentos da internet.

“É uma exposição sobre a vida cada vez mais vigiada, o imperativo de representar e a impossibilidade de desconexão”, diz Amélia Correia. A exposição aborda essa temática a partir da evolução dos usos da fotografia, como em sua série “Loading”, que lida com o estado de ansiedade de imagens que ainda não se formaram. Amélia Correia assina o texto crítico da mostra.

O tema da erva-mate também estará presente na programação, com a exposição “Narrativas e poéticas do mate”, que integra o programa Circuito Ampliado – Acervos em Circulação, uma iniciativa de cooperação institucional idealizada pelo Museu Paranaense e pelo Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões. O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa em acervos, estimular novos recortes curatoriais e proporcionar a ampliação de públicos com a circulação de acervos de Curitiba.

A primeira iniciativa nesse sentido foi fomentar pesquisas sobre acervos relacionados à erva-mate, buscando amplificar as percepções sobre o patrimônio ervateiro a partir da perspectiva histórica, antropológica, artística e cultural. “Narrativas e poéticas do mate” apresentará um conjunto de rótulos ervateiros provenientes do acervo do Museu Paranaense, uma sala botânica, além de obras do artista Alfredo Andersen relacionadas à erva-mate. Durante a exposição, a Sala da Torre receberá a instalação “O verde é o verde”, da artista Eliane Prolik.

PALACETE DOS LEÕES – Inaugurado em junho de 2005, o Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões, localizado em Curitiba, é mantido e coordenado pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Oferecendo uma programação gratuita, realiza exposições e atividades relacionadas à arte contemporânea, arquitetura, história e patrimônio cultural. Sua programação contempla um programa de mostras temporárias de artistas nacionais e de exposições em parceria com outras instituições culturais. 

SERVIÇO

“O que resta” – Teca Sandrini

Com curadoria de Maria José Justino

Período expositivo: de 22 de fevereiro até 31 de março

Local: Salas 1 e 2

“Mãe, mar” – Livia Fontana

Com texto de Amélia Correia

Período expositivo: de 1° a 31 de março

Local: Sala da Torre

“Narrativas e poéticas do mate”

Programa Circuito Ampliado – Acervos em Circulação / Em parceria com o Museu Paranaense

A partir de 12 de abril, por todo o Palacete

Local: Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões – Av. João Gualberto, 570 – Alto da Glória – Curitiba/PR

PALACETE

Entrada gratuita

Horário de visitação: horários variados, de segunda a sexta, somente mediante agendamento: www.brde.com.br/palacete.

Os horários para agendamento são semanais e abertos às quintas-feiras, a partir de 14h.

Em sua reabertura, o Palacete adotou o agendamento das visitas. São obrigatórios o uso de máscara durante todo o período de visita, a medição da temperatura corporal, seguir as regras de distanciamento social, entre outras medidas. Mais informações podem ser encontradas no site www.brde.com.br/palacete e nas redes sociais @EspacoCulturalBrde.

Crianças voltam para as aulas presenciais na rede municipal

A animação das crianças voltou a tomar conta das escolas municipais em Curitiba. Nesta segunda-feira (22/2), os estudantes que optaram pelo formato híbrido retornaram às salas de aula.

A cada semana, as escolas terão revezamento das turmas. Esta semana, o grupo A da educação infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) vai para a escola. Na semana que vem (a partir do dia 1º/3), assiste às aulas de casa pela TV Escola Curitiba, enquanto o grupo B vai para a unidade.

Este ano, devido à pandemia, são ofertadas as opções de formato híbrido (presencial + videoaulas) ou remoto (videoaulas + kits pedagógicos).

As unidades da rede municipal abriram as portas para o ano letivo de 2021 na última quinta-feira (18/2), depois de quase um ano fechadas. Na quinta e sexta, foi feito o acolhimento das famílias, que receberam orientações e puderam tirar dúvidas sobre o protocolo de segurança.

“Todas as nossas unidades foram equipadas com totens de álcool em gel, tapetes sanitizantes, termômetros, máscaras e face shields para as equipes e também quatro máscaras por estudante”, explicou a secretária municipal da Educação, Maria Sílvia Bacila.

“Eu quero muito rever meus amigos”, disse o estudante Kaio Vinícius Finamor Lauro, 8 anos, do 3º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Ana Hella (Vista Alegre). Acompanhado da avó, Rosângela Silva, que o levou para a escola nesta segunda-feira (22), Kaio aguardou ansioso a abertura do portão. “Senti saudade da escola”, disse o menino.

Assim como ele, o estudante Enzo Corrêa, 10 anos, foi cheio de expectativa para o primeiro dia de aula na escola Ana Hella.

“Eu estava ansioso, enjoei de ficar em casa, quero estudar na escola. A professora já disse que a gente vai trabalhar bastante”, contou Enzo.

Educação Infantil

No CMEI Moradias Augusta (CIC), das 130 crianças matriculadas, cerca de 40 frequentaram a unidade presencialmente nesta manhã de segunda-feira.

“As unidades vão trabalhar com 50% da capacidade”, frisou a secretária.

Conforme orientação da Resolução da Secretaria de Estado da Saúde, os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) só iniciam o ensino presencial do híbrido dia 1º de março, com revezamento também por grupos.

Também na TV

Quem está em casa, seja no formato remoto ou no grupo B do híbrido, acompanhou nesta segunda-feira (22) pela TV Escola Curitiba as aulas de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Física. Também foram ao ar a proposta da pré-escola e os conteúdos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Protocolo

Cada escola tem seu próprio comitê interno para organizar a rotina, dentro das orientações do Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais. 

O protocolo foi construído a partir dos estudos e planejamento de um comitê composto por 28 membros de diversos segmentos, instituído pelo Decreto 998 e validado pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde.

Alimentação escolar

Também nesta segunda-feira começou – pelas regionais de Santa Felicidade e Boa Vista – o fornecimento de kits suplementares de alimentação às famílias de crianças e estudantes da rede municipal de ensino.

O fornecimento continuará sendo feito este ano, tanto para quem optou pelo modelo híbrido como para aqueles do formato remoto.

Este ano, as entregas para escolas e CMEIs serão divididas em semana do grupo A e semana do grupo B, e serão realizadas de segunda a sexta-feira.

Para os CEIs, as entregas serão de 8 a 12 de março, por unidade.

No momento da retirada, o responsável pela criança matriculada precisa apresentar o CPF ou a carteira de identidade.

Também precisa ter em mãos o nome do estudante matriculado e nome da instituição de ensino, para a conferência de dados. É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social.

Cronograma de escolas e CMEIs

Grupo A: 22 a 26 de fevereiro
Grupo B: 1º a 5 de março

Dias da semana/regional:
Segunda-feira: regionais Santa Felicidade e Boa Vista
Terça-feira: Bairro Novo e Portão
Quarta-feira: CIC e Matriz
Quinta-feira: Tatuquara e Pinheirinho
Sexta-feira: Boqueirão e Cajuru

Para esclarecer dúvidas entre em contato com a escola do seu filho.

Principais precauções nas unidades

– uso obrigatório de máscara para profissionais e estudantes
– totens e frascos de álcool em gel disponíveis
– horários de entrada, saída, refeições e intervalos escalonados para evitar aglomerações
– interdição de bebedouros coletivos
– distanciamento social de 1,5 metro
– desinfecção de mobiliário e materiais em geral com álcool 70%